Dicas

Fechar atividade de independente nas Finanças

Se deixou de trabalhar como trabalhador independente, deve fechar atividade nas Finanças, para não estar sujeito às obrigações destes profissionais. Siga o passo-a-passo para entregar esta declaração no portal das Finanças.

17 dezembro 2024
Homem com o Portal das Finanças aberto no telemóvel

iStock

A declaração de cessação de atividade deve ser entregue no prazo de 30 dias a contar da data em que a atividade profissional como independente terminou. Se tal não for feito, mesmo que não sejam emitidos recibos verdes, o trabalhador continua a ser considerado independente pela Autoridade Tributária (AT), com as inerentes obrigações, como a entrega da declaração trimestral de IVA e o preenchimento do Anexo B aquando da entrega da declaração de IRS. A omissão dessa obrigação pode também levar à aplicação de uma coima entre 600 e 7500 euros.

A declaração pode ser feita presencialmente, num dos balcões da AT, ou pela internet, no portal das Finanças. Para iniciar sessão na sua área pode utilizar o seu número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso, ou a sua chave móvel digital.

Depois de iniciar sessão, clique em “Serviços”, no menu à esquerda, para ter acesso ao Mapa do Sítio. Procure a área ATividade, na qual a AT centralizou toda a informação relativa ao trabalho independente. Selecione “Submeter declarações-início, alteração e cessação”. É redirecionado para a área Declaração de Atividade para iniciar o processo.

Declaração de cessação de atividade no portal das Finanças

Na nova área ATividade do portal das Finanças, as declarações não são apresentadas no formato de formulários. A AT disponibiliza agora um processo de preenchimento passo-a-passo e interativo, como num diálogo, que apresenta perguntas às quais o contribuinte deve dar as respostas mais indicadas para o seu caso. No caso da cessação de atividade, o processo é feito em cinco passos (veja a seguir).

Em qualquer momento do preenchimento pode reiniciar a declaração. Esta funcionalidade pode ser necessária se tiver de corrigir alguma informação indicada anteriormente, uma vez que não é possível voltar atrás. Tem também a possibilidade de guardar a declaração e continuar mais tarde do ponto em que a deixou.

Ao longo do processo, a aplicação da AT disponibiliza ainda campos de ajuda muito úteis. Se precisar, procure o texto azul sobre um retângulo cinzento.

Fechar atividade nas Finanças em 5 passos

1. Início

Uma vez que tem atividade aberta, o assistente começa por perguntar-lhe qual é o tipo de declaração que pretende entregar:

  • alteração de atividade;
  • cessação de atividade.

Nesta situação, terá de selecionar a segunda opção e pressionar o botão “Avançar”.

Screenshot Portal das Finanças 

Seguidamente, é-lhe pedido que verifique se a sua morada fiscal está atualizada. Em caso positivo, pressione o botão “Avançar”.

2. Caracterização

Neste passo, o assistente pede-lhe que confirme se deixou de realizar vendas e/ou prestar serviços no âmbito de todas as atividades exercidas. Caso responda “Não”, significa que ainda pratica atos relacionados com a sua atividade, pelo que não deverá cessá-la. A resposta “Sim” é a que lhe permite avançar na declaração de cessação de atividade.

3. Atividade

Indique a data de cessação em IVA/IRS. Esta deve corresponder ao último dia do exercício da sua atividade. Após inserir a data, pressione o botão “Avançar”.

Screenshot Portal das Finanças 

A pergunta seguinte pretende saber se a propriedade do estabelecimento no qual exercia a sua atividade foi transferida. Tem três opções: “Sim”, “Não” e “Não existia estabelecimento”. Seja qual for a opção que selecione, ser-lhe-ão feitas diversas questões, às quais terá de responder da forma mais apropriada à sua situação.

4. Validação

Após indicar todas as informações solicitadas, terá de as validar. Se tiver necessidade de corrigir algum dado, utilize a ferramenta (assinalada com um lápis azul) que se encontra junto a todos os campos que é possível alterar. No final, pressione o botão “Avançar”.

Screenshot Portal das Finanças 

5. Obrigações

Neste passo, são-lhe indicadas todas as obrigações fiscais que terá de cumprir a partir do momento em que submeter a declaração. Leia com atenção.

Caso pretenda ainda corrigir algum dado, pode voltar ao passo anterior, pressionando o botão “Voltar”, e utilizar a ferramenta que permite alterar certos dados. Para terminar, terá de pressionar o botão “Avançar”.

Finalmente, pressione o botão “Submeter”.

Screenshot Portal das Finanças

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